Nova legislação prevê parcelamento de débitos para empresas em recuperação fiscal
A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria da Receita Municipal, informa a aprovação da Lei Complementar nº 821, de 30 de março de 2026, que institui o Regime Especial de Parcelamento de Débitos Tributários para empresas em recuperação judicial.
A lei foi elaborada em conjunto pela PGM e pela Secretaria da Receita Municipal, com o objetivo de viabilizar a reestruturação de empresas em crise econômico-financeira, permitindo que o devedor cumpra suas obrigações fiscais perante o Município de forma compatível com a aprovação e a execução de seu Plano de Recuperação Judicial.
A nova legislação permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários municipais em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com juros e multas reduzidos. O comitê gestor do programa é responsável por analisar e decidir sobre os requerimentos de adesão.
O Prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei na última segunda-feira (30) na presença do Procurador Geral do Município, Adriano Tacca, do Secretário da Receita, Micael Meurer e do Chefe da Casa Civil, Roneide Dornelles (foto).
Foto: Ícaro de Campos







