A realização do Carnaval e de outros eventos privados em áreas públicas de Caxias do Sul é regulamentada pelo Decreto nº 22.726, de setembro de 2023, que estabelece normas para o uso de ruas, praças, parques e demais logradouros. A medida busca garantir organização, segurança e preservação dos espaços públicos.
A normativa classifica os eventos conforme o público estimado — micro, pequeno, médio ou grande porte — e define prazos para solicitação de autorização junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), que variam de 15 a 60 dias. Para a liberação, os organizadores devem apresentar requerimento com informações detalhadas sobre a programação e, conforme o porte, atender a exigências como projetos técnicos, alvarás, segurança privada, banheiros químicos e ambulância.
O decreto também proíbe o uso da rede pública de energia em eventos com cobrança de ingresso e estabelece regras específicas para atividades que envolvam manipulação de alimentos, com fiscalização da Vigilância Sanitária. Segundo o secretário do Urbanismo, Adriano Bressan, o município apoia o Carnaval de rua como manifestação cultural, desde que sejam respeitadas as normas de organização e segurança.
A autorização passa por análise técnica de diferentes secretarias e autarquias, cabendo aos organizadores o controle de ruídos, o cumprimento de horários e a devolução do espaço público em condições adequadas. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas em lei.





