A decisão do STF que autorizou a retomada dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs recolocou em movimento milhares de ações trabalhistas em todo o país.
Enquanto trabalhadores e empresas voltam a discutir a legalidade desses contratos nos tribunais, o julgamento definitivo sobre o tema ainda aguarda definição do Supremo.
A suspensão nacional havia sido determinada pelo STF para uniformizar o entendimento sobre um dos temas mais sensíveis das relações de trabalho contemporâneas: os limites entre a contratação legítima de prestadores de serviços autônomos ou pessoas jurídicas e a fraude trabalhista destinada a ocultar vínculos de emprego.
Ao liberar o andamento das ações nas instâncias inferiores, o Supremo reconheceu que a paralisação vinha provocando um significativo represamento de processos em todo o país.
Segundo o advogado Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e sócio do escritório Lara Martins Advogados, a decisão produz efeitos imediatos tanto para empresas quanto para trabalhadores.
“A principal consequência prática é que o congelamento das ações foi parcialmente desfeito. As audiências voltam a ser realizadas, as provas poderão ser produzidas e os juízes poderão proferir sentenças normalmente. Para os trabalhadores, isso significa o fim de uma espera indefinida. Para as empresas, representa a retomada do risco processual, com possibilidade de condenações e necessidade de provisionamento de passivos”, explica.
O especialista ressalta, contudo, que a discussão jurídica está longe de ser encerrada.
“Como o STF ainda não definiu a tese vinculante do Tema 1.389, juízes e tribunais continuarão decidindo com base em seus próprios entendimentos. Isso pode gerar decisões divergentes pelo país, com situações semelhantes recebendo soluções diferentes até que o Supremo estabeleça um posicionamento definitivo.”
O julgamento de mérito do Tema 1.389 permanece suspenso e deverá enfrentar questões centrais para o futuro das relações de trabalho, incluindo a licitude da contratação por pessoa jurídica, a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre quem deve suportar o ônus da prova.
Enquanto isso, o advogado alerta que trabalhadores e empregadores precisam concentrar esforços na produção de provas.
“A disputa será decidida muito mais pela realidade dos fatos do que pela tese abstrata. As empresas devem revisar seus contratos, documentar adequadamente a autonomia dos prestadores e avaliar potenciais passivos. Já os trabalhadores que alegam fraude precisam reunir elementos concretos que demonstrem subordinação, pessoalidade, controle de jornada e inserção na estrutura empresarial”, afirma.
De acordo com o professor, o principal critério utilizado pela Justiça do Trabalho para diferenciar uma prestação de serviços legítima de uma pejotização fraudulenta continua sendo a análise dos requisitos clássicos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Entre os elementos que costumam indicar fraude estão a existência de ordens diretas, hierarquia, fiscalização constante, controle de horário, exclusividade prática e impossibilidade de substituição do trabalhador.
Em contrapartida, a autonomia na execução dos serviços, a liberdade de organização do trabalho, a existência de múltiplos clientes e a remuneração por projetos ou resultados tendem a reforçar a validade da contratação por pessoa jurídica.
“O que prevalece é o princípio da primazia da realidade. Não importa apenas o que está escrito no contrato, mas como a relação efetivamente acontece no dia a dia. Quando há subordinação típica de empregado, o simples fato de existir um CNPJ não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do vínculo”, destaca.
Para Platon Neto, a decisão do STF inaugura uma nova etapa da discussão, mas não elimina a insegurança jurídica que envolve o tema.
“O mercado de trabalho aguarda uma definição que terá impacto em milhares de contratos e processos espalhados pelo país. Quando a tese for fixada, ela terá efeito vinculante e poderá inclusive ter seus efeitos modulados pelo Supremo. Até lá, a recomendação é que empresas e trabalhadores fortaleçam suas provas e acompanhem atentamente os próximos passos do julgamento”, conclui.
Foto: Reprodução







