Post: Procon de Flores da Cunha orienta consumidores sobre cuidados durante as férias de julho

Com a chegada das férias de julho, aumenta a procura por viagens, reservas de hospedagens, contratação de passeios e compras pela internet.

Para que os consumidores possam aproveitar esse período com mais segurança, o Procon de Flores da Cunha orienta a comunidade sobre os principais cuidados na contratação de produtos e serviços, além de reforçar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Antes de contratar qualquer serviço, é importante verificar o preço total, as formas de pagamento, os serviços incluídos no pacote, a localização e as condições da hospedagem, as datas e horários, as regras para cancelamento, alteração e reembolso, além da existência de eventuais taxas ou cobranças adicionais.

O Procon também alerta que todas as informações divulgadas em anúncios, sites, aplicativos e redes sociais devem ser claras e corresponder ao serviço efetivamente oferecido.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a oferta anunciada deve ser integralmente cumprida pelo fornecedor.

Compras e contratações pela internet

Nas compras ou contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesses casos, é importante comunicar a desistência dentro do prazo legal e guardar os registros da solicitação. Os valores pagos devem ser devolvidos, observadas as condições previstas para a contratação realizada.

Bares e restaurantes

Ao frequentar bares e restaurantes, os consumidores também devem estar atentos às cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida, mas seu pagamento é facultativo.

Já a exigência de consumação mínima é considerada prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Direitos dos passageiros em viagens aéreas

Em casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque, os passageiros possuem direitos garantidos pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Conforme a norma, a partir de uma hora de espera, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como internet ou telefone. Após duas horas, o passageiro tem direito à alimentação.

Em atrasos superiores a quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte, além de oferecer ao consumidor a opção entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo.

As companhias aéreas também devem informar imediatamente os passageiros sobre atrasos e cancelamentos, mantendo-os atualizados sobre a previsão de partida e as alternativas disponíveis.

O Procon recomenda que os passageiros guardem cartões de embarque, comprovantes de despesas, protocolos de atendimento e registros das comunicações com a companhia aérea, documentos que poderão ser importantes para eventual comprovação dos fatos e solicitação de reparação.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Flores da Cunha pelo telefone (54) 3292-3885 ou pelo WhatsApp (54) 99933-5126.

 

Foto: Divulgação

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