Post: 35 anos da Lei de Cotas: Brasil ainda deixa 445 mil vagas para pessoas com deficiência sem preencher

Às vésperas dos 35 anos da Lei de Cotas, comemorados em 24 de julho, cerca de 445 mil vagas destinadas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social seguem sem preenchimento no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborados com base nas informações prestadas pelas próprias empresas ao eSocial e utilizados em diversos sistemas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Em maio de 2026, 49.082 empresas com 100 ou mais empregados estavam obrigadas a cumprir a legislação. Juntas, deveriam reservar 1.056.395 postos de trabalho, mas apenas 611.361 estavam ocupados — cerca de 58% do total previsto.

Para a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (ANAFITRA), o cenário demonstra que a Lei de Cotas continua sendo o principal instrumento de inclusão laboral no país, mas ainda enfrenta resistência na sua aplicação prática.

“Depois de 35 anos de vigência da Lei de Cotas, o Brasil precisa superar a lógica da tentativa formal como prova da boa-fé. A política pública existe para concretizar direitos no mundo real, não para produzir justificativas para afastar a efetivação destes direitos. Existe para garantir trabalho, renda, autonomia e cidadania”, afirma o Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando Sampaio, coordenador da Fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas no Trabalho em Pernambuco.

Criada pela Lei nº 8.213/1991, a legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem entre 2% e 5% de seus cargos para pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados, conforme o porte da empresa.

O aniversário da norma coincide com um retrato mais preciso da população brasileira. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o país possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais.

Lei segue sendo principal porta de entrada

Dados da Auditoria-Fiscal do Trabalho mostram que a Lei de Cotas continua sendo decisiva para a inclusão no emprego formal.

Apenas no primeiro semestre de 2025, 63.328 pessoas com deficiência ou reabilitadas foram contratadas, sendo que mais de 93% dessas admissões ocorreram em empresas obrigadas a cumprir a legislação.

Desde 2009, a fiscalização realizou mais de 139 mil auditorias, que resultaram na contratação de aproximadamente 537 mil trabalhadores. Somente em 2024, 6.893 fiscalizações contribuíram para a inclusão de 27.123 pessoas.

Segundo Fernando Sampaio, o papel da Auditoria-Fiscal vai além da aplicação de sanções.

“A fiscalização do trabalho tem papel essencial para que a Lei de Cotas saia do papel. Sem fiscalização sistemática e especializada, muitas empresas não avançam da intenção declarada para a contratação efetiva.”

Tentativa não é inclusão

A campanha da ANAFITRA chama atenção para um entendimento equivocado recorrente entre as empresas que não cumprem a cota: considerar que anúncios de vagas, ofícios enviados às agências de trabalho, pedidos de encaminhamento de candidatos para entidades de e para pessoas com deficiência ou participação em Dias D da Pessoa com Deficiência seriam suficientes para comprovar a boa-fé e que o não cumprimento da Lei de Cotas ocorreu “por motivos alheios à vontade” da empresa.

Para a entidade, essas medidas podem demonstrar a divulgação da oportunidade, mas não comprovam que a empresa tenha adotado as medidas necessárias para contratar e manter trabalhadores com deficiência.

“A pergunta não pode ser apenas se a empresa divulgou a vaga. É preciso saber se foram quebradas barreiras atitudinais existentes, se o processo seletivo era acessível, se o ambiente estava preparado, se houve adaptação e se existia disposição real para contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência. Promovidas tais medidas, é seguro que a empresa cumprirá a sua cota legal”, afirma Fernando Sampaio.

O Auditor-Fiscal também contesta a justificativa frequente de falta de candidatos.

“Muitas vezes, a ausência de candidatos revela outra realidade: a falta de adaptação da empresa. Não é a pessoa com deficiência que deve se ajustar a um ambiente excludente; é a empresa que precisa eliminar barreiras para garantir igualdade de oportunidades.”

Segundo a ANAFITRA, inclusão efetiva exige eliminação de barreiras, acessibilidade, adaptação razoável, revisão dos processos seletivos, capacitação das equipes e condições para permanência e desenvolvimento profissional.

Para a entidade, os 35 anos da Lei de Cotas representam um momento de mudança no debate público: por que tantas empresas cumprem a cota legal e por que, passados 35 anos, justificativas baseadas em tentativas meramente formais, como anúncios de vagas e pedidos para encaminhamentos, ainda são aceitas para eximir as empresas descumpridoras de uma política tão importante para a inclusão de um público reconhecidamente vulnerabilizado?

 

Foto: Reprodução

Últimas Notícias