Às vésperas dos 35 anos da Lei de Cotas, comemorados em 24 de julho, cerca de 445 mil vagas destinadas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social seguem sem preenchimento no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborados com base nas informações prestadas pelas próprias empresas ao eSocial e utilizados em diversos sistemas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em maio de 2026, 49.082 empresas com 100 ou mais empregados estavam obrigadas a cumprir a legislação. Juntas, deveriam reservar 1.056.395 postos de trabalho, mas apenas 611.361 estavam ocupados — cerca de 58% do total previsto.
Para a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (ANAFITRA), o cenário demonstra que a Lei de Cotas continua sendo o principal instrumento de inclusão laboral no país, mas ainda enfrenta resistência na sua aplicação prática.
“Depois de 35 anos de vigência da Lei de Cotas, o Brasil precisa superar a lógica da tentativa formal como prova da boa-fé. A política pública existe para concretizar direitos no mundo real, não para produzir justificativas para afastar a efetivação destes direitos. Existe para garantir trabalho, renda, autonomia e cidadania”, afirma o Auditor-Fiscal do Trabalho Fernando Sampaio, coordenador da Fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas no Trabalho em Pernambuco.
Criada pela Lei nº 8.213/1991, a legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem entre 2% e 5% de seus cargos para pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados, conforme o porte da empresa.
O aniversário da norma coincide com um retrato mais preciso da população brasileira. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o país possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais.
Lei segue sendo principal porta de entrada
Dados da Auditoria-Fiscal do Trabalho mostram que a Lei de Cotas continua sendo decisiva para a inclusão no emprego formal.
Apenas no primeiro semestre de 2025, 63.328 pessoas com deficiência ou reabilitadas foram contratadas, sendo que mais de 93% dessas admissões ocorreram em empresas obrigadas a cumprir a legislação.
Desde 2009, a fiscalização realizou mais de 139 mil auditorias, que resultaram na contratação de aproximadamente 537 mil trabalhadores. Somente em 2024, 6.893 fiscalizações contribuíram para a inclusão de 27.123 pessoas.
Segundo Fernando Sampaio, o papel da Auditoria-Fiscal vai além da aplicação de sanções.
“A fiscalização do trabalho tem papel essencial para que a Lei de Cotas saia do papel. Sem fiscalização sistemática e especializada, muitas empresas não avançam da intenção declarada para a contratação efetiva.”
Tentativa não é inclusão
A campanha da ANAFITRA chama atenção para um entendimento equivocado recorrente entre as empresas que não cumprem a cota: considerar que anúncios de vagas, ofícios enviados às agências de trabalho, pedidos de encaminhamento de candidatos para entidades de e para pessoas com deficiência ou participação em Dias D da Pessoa com Deficiência seriam suficientes para comprovar a boa-fé e que o não cumprimento da Lei de Cotas ocorreu “por motivos alheios à vontade” da empresa.
Para a entidade, essas medidas podem demonstrar a divulgação da oportunidade, mas não comprovam que a empresa tenha adotado as medidas necessárias para contratar e manter trabalhadores com deficiência.
“A pergunta não pode ser apenas se a empresa divulgou a vaga. É preciso saber se foram quebradas barreiras atitudinais existentes, se o processo seletivo era acessível, se o ambiente estava preparado, se houve adaptação e se existia disposição real para contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência. Promovidas tais medidas, é seguro que a empresa cumprirá a sua cota legal”, afirma Fernando Sampaio.
O Auditor-Fiscal também contesta a justificativa frequente de falta de candidatos.
“Muitas vezes, a ausência de candidatos revela outra realidade: a falta de adaptação da empresa. Não é a pessoa com deficiência que deve se ajustar a um ambiente excludente; é a empresa que precisa eliminar barreiras para garantir igualdade de oportunidades.”
Segundo a ANAFITRA, inclusão efetiva exige eliminação de barreiras, acessibilidade, adaptação razoável, revisão dos processos seletivos, capacitação das equipes e condições para permanência e desenvolvimento profissional.
Para a entidade, os 35 anos da Lei de Cotas representam um momento de mudança no debate público: por que tantas empresas cumprem a cota legal e por que, passados 35 anos, justificativas baseadas em tentativas meramente formais, como anúncios de vagas e pedidos para encaminhamentos, ainda são aceitas para eximir as empresas descumpridoras de uma política tão importante para a inclusão de um público reconhecidamente vulnerabilizado?
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