Imunizantes deverão conter a origem LP.8.1 do vírus Sars-CoV-2 para maior proteção; doses antigas terão prazo de uso limitado
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que as vacinas contra a Covid-19 a serem utilizadas no Brasil passem por uma atualização obrigatória em sua composição.
A medida, publicada nesta quarta-feira (25), visa garantir que os imunizantes ofereçam proteção mais eficaz contra a cepa LP.8.1 do vírus Sars-CoV-2, que se tornou predominante no país.
A determinação da Anvisa (instrução normativa N° 429, de 23 de março de 2026) estabelece que as novas vacinas deverão ser monovalentes e conter exclusivamente a cepa LP.8.1. Essa mudança reflete a constante evolução do vírus e a necessidade de adaptar as estratégias de vacinação para manter a população protegida.
A LP.8.1 é a nova versão da Covid-19 que mais circula no Brasil, sendo uma evolução da antiga JN.1. Ela não é considerada mais agressiva, e o principal motivo de não causar casos tão graves hoje é a eficácia das vacinas, que continuam protegendo muito bem.
O alerta maior vai para os idosos, que ainda são os que mais sofrem com complicações respiratórias, por isso é fundamental que esse grupo esteja com a vacinação em dia para garantir que o risco continue baixo.
O que muda na prática?
Com a nova regra, os fabricantes de vacinas deverão submeter à Anvisa os dados de atualização de seus imunizantes, incluindo informações de produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. Isso significa que as vacinas que chegarem ao mercado brasileiro a partir de agora estarão alinhadas com as variantes mais recentes do vírus.
Para evitar atrasos na campanha de vacinação, a Anvisa admitirá, a critério do Ministério da Saúde, o uso de vacinas que contenham a cepa JN.1, já aprovadas anteriormente. No entanto, essas vacinas mais antigas terão um prazo de validade limitado: poderão ser utilizadas por até nove meses a partir da data de aprovação da atualização pela Anvisa.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União, revoga a norma anterior (IN nº 377, de 1º de julho de 2025), sinalizando uma adaptação contínua às evidências científicas e epidemiológicas.
A decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa foi tomada em reunião realizada em 24 de março de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
Informações da CNN Brasil
Foto: Fábio Silva/PMC






