Trata-se do assassinato de filhos ou outros parentes cometido com a intenção de causar sofrimento à mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 3880/24, que tipifica o homicídio vicário no Código Penal. O crime ocorre quando filhos, pais ou dependentes são assassinados com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle à mulher em contexto de violência doméstica. A proposta estabelece uma das penas mais rigorosas da legislação brasileira — de 20 a 40 anos de reclusão — e classifica a conduta como crime hediondo, o que impede o acesso a anistia, indulto ou fiança. O texto segue agora para o Senado.
Agravantes e inclusão na Lei Maria da Penha
O substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), prevê aumento de pena de um terço à metade caso o assassinato seja cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas.
Além do homicídio, o projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir a “violência vicária” como forma de violência doméstica. Isso permite que agressões sem morte contra a rede de apoio da mulher (como lesão corporal contra filhos ou parentes) também sejam enquadradas com o rigor da lei protetiva.
Embate sobre gênero e igualdade constitucional
A votação foi marcada por debates intensos. Deputados da oposição, como Carlos Jordy (PL-RJ) e Julia Zanatta (PL-SC), criticaram a redação por ser unilateral, argumentando que o texto ignora casos em que mulheres usam filhos para atingir pais.
Por outro lado, a bancada feminina defendeu que o crime possui um viés de gênero inequívoco, comparando sua lógica à do feminicídio. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras, rebateu as críticas afirmando que o objetivo é proteger a mulher que é ferida justamente por sua condição de gênero, tratando o crime como uma extensão da violência patriarcal.
Resposta institucional à “face cruel” da violência
A relatora Silvye Alves, em tom de desabafo, citou casos recentes de pais que mataram filhos para vingar-se de ex-companheiras, destacando que a violência vicária é uma das faces mais cruéis e subnotificadas da criminalidade no Brasil.
Segundo ela, a nova lei dá visibilidade a táticas de coerção que instrumentalizam crianças em disputas de guarda e separações. Com a aprovação, o Legislativo tenta fechar uma lacuna jurídica onde o agressor, ao não conseguir atingir a mulher diretamente, destrói seu vínculo afetivo mais profundo para “aniquilá-la” psicologicamente.
Informações do Correio do Povo e Agência Câmara
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados







