A proposta abrange o conjunto da administração pública, incluindo prefeitura, Câmara, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do município
Foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (03/06), o Projeto de Lei 117/2025, que veda a nomeação de integrantes de cargos em comissão que tenham sido condenados por crimes contra a dignidade sexual. A proposta teve cinco emendas adicionadas ao projeto original – uma supressiva (nº 1/2026), três modificativas (nº 1/2026, nº 2/2026, nº 3/2026) e uma aditiva (nº1/2026), de autoria do vereador Calebe Garbin/PP.
Assinado pela vereadora Daiane Mello/PL, a proposta abrange o conjunto da administração pública, incluindo o Poder Executivo, Legislativo, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do município. O projeto inicialmente previa que fossem vetadas as nomeações de pessoas condenadas por crimes sexuais somente contra crianças e adolescentes, contudo, a emenda modificativa nº3/2026 incluiu todos os tipos de crimes contra a dignidade sexual previstos pelo Título VI do Código Penal brasileiro.
Consequentemente, essa modificação também foi ajustada pela emenda modificativa nº 1/2026, que incluiu expressamente no artigo 1º da legislação a impossibilidade de nomeação para esses tipos de delitos. Assim, estão previstos crimes contra a liberdade sexual (como estupro e violação sexual mediante fraude), crimes sexuais contra vulnerável, lenocínio e tráfico de pessoas (como favorecimento da prostituição e tráfico internacional ou interno de pessoas), dentre outros.
Outra alteração, prevista pela emenda aditiva nº1/2026, é a exoneração do agente público caso ele seja condenado por crimes durante o exercício da função. Já a emenda modificativa nº2/2026 prevê a necessidade de comprovação da inexistência de condenação criminal, por meio da apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, relativas aos estados que o nomeado tenha residido nos últimos cinco anos. Por sua vez, a emenda supressiva nº1/2026 retira o artigo 2º do projeto em função das alterações no artigo 1º, que já fazem referência a todos os âmbitos da administração, incluindo o Poder Legislativo.
A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito Adiló Didomenico/PSD, que tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta.
Parlamentares reforçam importância de projeto
Ao se manifestar sobre a proposta, a autora do projeto apontou que essa legislação deveria ser adotada pelas esferas públicas em todo o país. Daiane afirmou que o projeto é inspirado no Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria da senadora Damares Alves/Republicanos, que está em trâmite no Senado. Segundo ela, é essencial que quem tenha condenação de crimes sexuais não seja nomeado para cargos de confiança.
“Esse projeto é inspirado em discussões a nível nacional, como o projeto da senadora Damares. Quando ela protocolou isso, ela provocou que nas Câmaras de Vereadores existissem essas discussões e já houvesse essa legislação, porque a gente sabe a morosidade das legislações a nível federal. A gente acredita que é importante a aprovação a nível nacional, mas a gente já está fazendo a nível municipal isso”, explicou a vereadora.
Ao declarar voto favorável à matéria, a vereadora Rose Frigeri/PT afirmou que é importante também reforçar a atenção sobre o grande volume de casos de abuso envolvendo principalmente menores de idade, que muitas vezes são vítimas de violência sexual praticadas por pessoas do próprio entorno familiar. Contudo, ela criticou a aprovação pelo Senado, na última terça, de um projeto de decreto legislativo que suspendeu os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
“A Comissão de Direitos Humanos aprovou a suspensão dessa lei do aborto legal nesses casos, isso é assustador para a sociedade, ao mesmo tempo em que a gente defende, que a gente fala de proteger a crianças e a adolescentes, a sociedade obriga, em outros momentos, que se ela tiver o filho fruto de um estupro, sendo criança ou adolescente, seja obrigada a ter essa gestação”, criticou a parlamentar.
Na sua manifestação, a vereadora Andressa Marques/PCdoB, afirmou que é inadmissível alguém que tenha cometido algum tipo de crime sexual esteja no serviço público. Entretanto, ela também citou a exclusão da orientação nacional do Conanda sobre o aborto legal, afirmando que se trata de uma medida equivocada.
“Uma criança que é vítima de estupro, a gente querendo legalizar que ela seja obrigada a ser mãe e a gente está dizendo que o estuprador pode ser pai. Isso é perigoso, nós não podemos tolerar esse tipo de coisa”, comentou.
O vereador proponente das cinco emendas, Calebe Garbin/PP, justificou as alterações no projeto ao afirmar a necessidade de agregar valor à proposta, principalmente após a criação da Frente Parlamentar em Proteção à Criança e ao Adolescente, cujo projeto foi aprovado em 14 de maio no Legislativo caxiense. Ele sugeriu que a autora do projeto apresentasse a sugestão a outros legislativos do Rio Grande do Sul.
“O nosso intuito foi somar forças, não para descaracterizar o projeto, pelo contrário, é reforçar, trazer tecnicidade, segurança jurídica, previsão para contribuir com esse assunto e com esse tema. Essa casa demonstrou quando nós debatemos a questão da criação da Frente Parlamentar, eu vi aqui mais de uma dezena de colegas de diversos partidos, de posições ideológicas distintas, em busca desse mesmo ideal, que é a proteção a criança e ao adolescente”, ressaltou o parlamentar.
Foto: Manoela da Rosa






