O pedido ocorre após a entrada em vigor de três normativas federais que, segundo o órgão, alteram de forma radical o sistema sem prever período de transição: a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025, que permite a renovação automática da CNH para bons condutores, e a Lei nº 15.153/2025, que exige exame toxicológico já na primeira habilitação para motoristas de carros e motos.
O cronograma com as mudanças no processo de habilitação, que seria divulgado ontem, foi adiado e só será apresentado após o parecer da Senatran, a fim de garantir uma transição segura e organizada em todo o Estado.





