Casos aconteceram durante consultas em um consultório em Ijuí. Médico ainda responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes. Decisão ainda cabe recurso
O médico ginecologista Olinto Paz da Costa foi condenado a 26 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de violação sexual mediante fraude cometidos contra sete pacientes durante consultas em um consultório em Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul.
Segundo a sentença, desta quarta-feira (1º), os abusos ocorreram ao longo de uma década, entre os anos de 2011 e 2021. O réu, que tem 72 anos, foi preso preventivamente após a condenação e encaminhado à Penitenciária Estadual Modulada de Ijuí.
Além do processo que resultou na condenação, o médico ainda responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes, que seguem em tramitação. A decisão ainda cabe recurso.
A defesa de Costa informa que “recebeu com surpresa a decisão que não permitiu que o réu respondesse o recurso em liberdade”.
Uso da profissão para enganar vítimas
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, Costa se aproveitou da posição de autoridade associada à medicina e da confiança depositada pelas pacientes para cometer atos libidinosos.
Segundo o MP, as vítimas acreditavam estar passando por exames ginecológicos de rotina, sem perceberem, naquele momento, a intenção das condutas.
Na análise do caso, o magistrado destacou que o conjunto de provas confirma que os atos praticados tinham finalidade sexual. A decisão aponta que tanto a forma de abordagem verbal quanto os movimentos descritos pelas vítimas não condizem com procedimentos da ginecologia ou da obstetrícia.
O juiz ressaltou ainda que as pacientes foram induzidas a erro por meio de uma fraude considerada complexa, praticada por alguém em quem confiavam.
O que diz a defesa
“A defesa recebeu com surpresa a decisão que não permitiu que o réu respondesse o recurso em liberdade. Isso porque ele vinha desde o início desse processo em condição de liberdade plena. Esse processo foi ajuizado em maio de 2022 e ele sempre respondeu em liberdade, não houve sequer pedido de prisão pelo Ministério Público. Então, o que houve foi uma decisão tomada de ofício, quando da publicação da sentença condenatória e que impede o réu de responder o recurso em liberdade. A defesa, portanto, entende desnecessária a medida e informa que está tomando as providências processuais cabíveis para a reforma dessa decisão”, diz o advogado Cristiano Berger Sander.
Informações do Portal G1 RS
Foto: Reprodução/RBS TV







