Post: IR 2026: Veja quem recebe restituição sobre imposto indevido

Pagamento será realizado em quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto deste ano; saiba como não ficar de fora do pagamento realizado em quatro lotes pela Receita Federal

Imposto de Renda 2026 está na sua segunda semana de coleta de informações dos contribuintes. De acordo com o Fisco, mais de 5,2 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, com 80% dos declarantes no aguardo da restituição de IR – pagamento à contribuintes que pagaram mais impostos que o devido em 2025.

A restituição só pode ser calculada caso a declaração seja entregue. Ela também respeita uma ordem de prioridade a partir da idade do tributário, a forma que realizou a entrega e a data em que suas contas foram prestadas.

O pagamento será realizado em quatro lotes:

  • 29 de maio de 2026;
  • 30 de junho de 2026;
  • 31 de julho de 2026;
  • 28 de agosto de 2026.

De acordo com a legislação vigente, em cada uma dessas datas, o pagamento da restituição do IR 2026 seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. as restituições dos demais contribuintes.

Vale lembrar que a restituição só será paga após a entrega da declaração. Também é importante salientar que aqueles que não declararem terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74. 

Não entreguei a declaração, e agora?

O prazo de IR definido pela Receita Federal iniciou no dia 23 de março e termina em 29 de maio, uma sexta-feira. O último dia de entregas também será o primeiro dia de pagamentos de restituição.

Se o contribuinte não entregou a declaração a tempo, logo, não receberá a restituição no primeiro dia de pagamento. Isso se segue até que a prestação de contas seja feita.

A entrega pode ser feita a qualquer momento. No entanto, vale lembrar que aqueles que não declararem a tempo terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74.

Para declarar e, enfim, receber a restituição, basta reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos (cujo prazo de emissão por parte das empresas empregadoras encerrou em 27 de fevereiro);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
  • Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
  • CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
  • Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.

Após organizá-los, é só declarar. O processo ficou muito mais simples nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.

No site da Receita Federal é possível baixar o app para Windows, Linux ou Mac “Programa Imposto de Renda“, enquanto o portal e-CAC disponibiliza uma aba para declaração pelo nome “Meu Imposto de Renda“.

Últimas Notícias