Pagamento será realizado em quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto deste ano; saiba como não ficar de fora do pagamento realizado em quatro lotes pela Receita Federal
O Imposto de Renda 2026 está na sua segunda semana de coleta de informações dos contribuintes. De acordo com o Fisco, mais de 5,2 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, com 80% dos declarantes no aguardo da restituição de IR – pagamento à contribuintes que pagaram mais impostos que o devido em 2025.
A restituição só pode ser calculada caso a declaração seja entregue. Ela também respeita uma ordem de prioridade a partir da idade do tributário, a forma que realizou a entrega e a data em que suas contas foram prestadas.
O pagamento será realizado em quatro lotes:
- 29 de maio de 2026;
- 30 de junho de 2026;
- 31 de julho de 2026;
- 28 de agosto de 2026.
De acordo com a legislação vigente, em cada uma dessas datas, o pagamento da restituição do IR 2026 seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
- as restituições dos demais contribuintes.
Vale lembrar que a restituição só será paga após a entrega da declaração. Também é importante salientar que aqueles que não declararem terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74.
Não entreguei a declaração, e agora?
O prazo de IR definido pela Receita Federal iniciou no dia 23 de março e termina em 29 de maio, uma sexta-feira. O último dia de entregas também será o primeiro dia de pagamentos de restituição.
Se o contribuinte não entregou a declaração a tempo, logo, não receberá a restituição no primeiro dia de pagamento. Isso se segue até que a prestação de contas seja feita.
A entrega pode ser feita a qualquer momento. No entanto, vale lembrar que aqueles que não declararem a tempo terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74.
Para declarar e, enfim, receber a restituição, basta reunir os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos (cujo prazo de emissão por parte das empresas empregadoras encerrou em 27 de fevereiro);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
- Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
- Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.
Após organizá-los, é só declarar. O processo ficou muito mais simples nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.
No site da Receita Federal é possível baixar o app para Windows, Linux ou Mac “Programa Imposto de Renda“, enquanto o portal e-CAC disponibiliza uma aba para declaração pelo nome “Meu Imposto de Renda“.
Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX para caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita.
Após averiguar com atenção todos os detalhes, basta clicar em “enviar declaração” e pronto, você contribuiu com o Fisco.
Informações da CNN Brasil
Foto: Reprodução/Serasa Experian







