Post: Lei que regulamenta serviço de contraturno entra em vigor este mês em Caxias do Sul

Nova legislação estabelece critérios para funcionamento, acesso e fiscalização, com foco na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes

A partir do dia 26 de abril, passa a vigorar em Caxias do Sul a legislação que regulamenta o Serviço de Contraturno no município. A medida estabelece regras para o funcionamento, o acesso e a fiscalização das atividades, com foco na garantia de direitos e na qualificação do atendimento a crianças e adolescentes.

A Lei Municipal nº 9.362/2025, regulamentada pelo Decreto nº 24.085/2026, é considerada pioneira no formato e tem como objetivo assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A proposta reforça a importância de espaços qualificados, capazes de promover o desenvolvimento em diferentes dimensões humanas, além de garantir condições adequadas de cuidado e proteção.

A regulamentação também organiza e define critérios para o funcionamento dos serviços de contraturno, incluindo exigências para cadastro, autorização e acompanhamento das atividades no município.

De acordo com o cronograma de implementação, a lei foi publicada em 23 de outubro de 2025 e regulamentada em 25 de fevereiro de 2026. Já a Resolução COMDICA nº 03/2026 foi publicada em 15 de abril de 2026. Com a entrada em vigor da legislação, os serviços já existentes terão prazo até 25 de junho de 2026 para se regularizar.

Conforme previsto, as instituições que já ofertam o serviço de contraturno terão 60 dias, a contar do início da vigência da lei, para protocolar o pedido de cadastro e autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). Durante esse período, será permitida a continuidade das atividades, desde que o processo de regularização seja formalizado dentro do prazo.

A partir de 26 de abril, novos serviços só poderão iniciar suas atividades mediante autorização prévia do COMDICA, seguindo os critérios estabelecidos na legislação.

O COMDICA será responsável pelo cadastro, análise técnica, monitoramento e fiscalização dos serviços, em conjunto com a Comissão de Monitoramento e Fiscalização, formada por representantes de diferentes secretarias e conselhos municipais. O trabalho será realizado de forma integrada e contínua.

Para orientar os interessados, o COMDICA disponibilizará uma página oficial com documentos, formulários e instruções necessárias para o pedido de cadastro e autorização de funcionamento. As informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Caxias do Sul. Também é possível entrar em contato pelo e-mail contraturnocomdica@caxias.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3901-1612.

Foto: Divulgação

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