Lei que altera dispositivos do Código de Posturas do Município prevê que concessionária de energia assuma responsabilidade pelos fios de internet e telefonia dos postes
O Prefeito Adiló Didomenico assinou nesta quarta-feira (04/03) a Lei Complementar nº 815/2026 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020 (Código de Posturas do Município), para atribuir maior responsabilidade e efetividade na gestão da fiação aérea da cidade. O ato ocorreu no estande da Prefeitura no Centro de Eventos do Parque da Festa da Uva e contou com a presença do chefe da Casa Civil, Roneide Dornelles.
Conforme o Prefeito, embora já estivesse previsto na legislação as obrigações de alinhamento e amarração dos fios aéreos, muitas vezes resultava em uma troca de responsabilidades entre a concessionária de energia elétrica (dona dos postes) e as empresas de telecomunicações (que alugam os pontos). “Essa indefinição dificultava a fiscalização municipal, tornando complexa a identificação da empresa proprietária de um cabo rompido ou inutilizado no meio de dezenas de outros fios sem identificação. Essa nova lei vai melhorar muito essa questão”, disse.
A nova lei estabelece que a concessionária de energia deve atuar como fiscalizadora de suas próprias contratadas (as empresas de telecomunicação), sendo a interlocutora direta do Município. Assim, quando o Poder Público identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia que terá a obrigação de regularizar a situação no prazo de 48 horas. O descumprimento sujeitará aos infratores a multa de 500 VRM’s (R$ 24.495,00) por poste em situação irregular, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados pelo município que sejam oriundos das multas aplicadas serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Gestão Urbana, cuja Lei nº 9.414/2026 também foi sancionada pelo Prefeito Adiló no mesmo ato.
De acordo com a nova lei, a empresa de energia elétrica fica obrigada a realizar a manutenção, o alinhamento, a amarração, a substituição e a retirada de fios, cabos e demais instrumentos de energia elétrica e de fibra ótica de telecomunicações avariados, inutilizados, instalados de forma desordenada, em desuso ou que apresentem riscos, presentes nos postes de energia elétrica da cidade, dando a destinação ambientalmente correta aos resíduos retirados. A empresa de energia elétrica pode notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que elas corrijam as irregularidades.
Conforme o secretário de Gestão Urbana, Rodrigo Weber, a lei busca solucionar o impasse jurídico e prático ao centralizar a responsabilidade na empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. “Como detentora da infraestrutura (os postes) e beneficiária econômica do aluguel dos pontos de fixação, a concessionária de energia possui o dever de zelar pela ordem, segurança e manutenção do seu ativo instalado em logradouro público. Essa nova lei busca, principalmente, a segurança de pedestres, motociclistas e motoristas, além de melhorar a poluição visual da cidade”.
Agora, os novos projetos de instalação que vierem a ser executados devem conter cabeamento identificado. Também fica proibida a instalação de postes de madeira pelas empresas de telefonia e de dados em todo o município, sendo permitida apenas a instalação de postes de concreto ou fibra com resistência mecânica adequada ao projeto.







