Proponentes devem encaminhar Termo de Compromisso, guias e CNDs até 25 de março para emissão dos Certificados de Incentivo conforme o calendário do IPTU
A Secretaria Municipal da Cultura informa aos proponentes de projetos contemplados por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC) que, nos casos de incentivo via IPTU parcelado, o Termo de Compromisso de cada projeto deve apresentar o valor total do incentivo aprovado, correspondente à soma de todas as parcelas previstas.
O documento deve estar acompanhado das respectivas guias e das Certidões Negativas de Débito (CNDs), conforme exigido para a formalização do processo de incentivo fiscal.
A Secretaria também informa que os Certificados de Incentivo serão emitidos e disponibilizados à Receita Municipal com vencimento de acordo com as datas das parcelas do IPTU de 2026, conforme o seguinte cronograma:
Parcela 1 – 10/04/2026
Parcela 2 – 11/05/2026
Parcela 3 – 10/06/2026
Parcela 4 – 10/07/2026
Nos casos de incentivo por meio de IPTU parcelado, o Termo de Compromisso, juntamente com as guias correspondentes e as CNDs, deve ser encaminhado à Diretoria de Fomento da Secretaria Municipal da Cultura até o dia 25/03/2026, no e-mail: departamentodefomento@caxias.rs.gov.br.
A Secretaria da Cultura orienta os proponentes a atentarem-se aos prazos estabelecidos, garantindo a correta emissão dos certificados e o cumprimento das etapas necessárias para a efetivação do incentivo.







