Post: Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos

Resolução define atos que vão de orientação até suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos mais graves

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos. A resolução traz no texto atos que vão de orientação até a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos graves.

Conforme a Anac, os procedimentos devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários com objetivo de preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.

A resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.

Atos de indisciplina

Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

Procedimentos previstos

  • orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
  • contenção do passageiro quando necessário;
  • acionamento da autoridade policial;
  • retirada do passageiro da aeronave;
  • solicitação de reparação por eventuais danos causados.
  • Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte.
  • Nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Informações do Correio do Povo

Foto: Alina Souza / CP Memória

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