Post: Inscrições do Passe Fácil Estudantil seguem abertas para estudantes do interior até 27 de março

Programa tem modalidades de acesso diferenciadas para alunos do interior e das regiões metropolitanas

 

As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil prosseguem abertas até o dia 27 de março para estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e necessitam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino localizadas em outro município. Já para alunos das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas o acesso ao benefício não tem prazo determinado. Todas as inscrições do programa devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do site Programa Passe Fácil Estudantil.

O vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, destaca que a principal mudança foi a simplificação do acesso ao benefício para quem mora em uma cidade e estuda em outra. “O Passe Fácil Estudantil está diferente e está melhor porque modernizamos o programa e facilitamos o acesso. Agora, a inscrição é totalmente digital, feita pelo próprio estudante, com menos burocracia e mais agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, afirma Gabriel.

O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e apresenta um modelo mais moderno, digital e direto de concessão do benefício. O programa apresenta regras distintas de acesso e funcionamento, conforme a localidade de residência do estudante, interior ou regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Estudantes do interior: inscrição com prazo definido

Para os estudantes residentes no interior, o processo de inscrição ocorre por meio de edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta modalidade, o próprio estudante é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Diferentemente do modelo anterior, os municípios não participam mais das etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.

Outra mudança importante é o novo formato de repasse do benefício. Após aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Após a geração do cartão magnético, o estudante será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.

O subsídio pode chegar ao limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan possui prazo de até dez dias úteis para análise da documentação após o envio completo pelo estudante.

Metropolitanas e aglomerações urbanas: inscrições permanentes

Para estudantes residentes nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil ocorre de forma contínua. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição, permanecendo o cadastro aberto durante todo o ano. O benefício é concedido dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e garante:

  • Subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas integrantes do SETM
  • Utilização de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum
  • Uso exclusivo no trajeto entre residência e instituição de ensino

Para realizar o cadastro, o estudante deve apresentar carteira estudantil válida emitida por entidades credenciadas, como:

  • UEE – União Estadual de Estudantes do RS
  • Uges – União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas
  • Aergs – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul Rua Uruguai
  • Aulin – Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Critérios para participar:

  • Residir em município diferente daquele onde estudam
  • Estar regularmente matriculados em instituição regular de ensino
  • Atender aos critérios de renda do programa
  • Comprovar frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício

O limite de renda familiar é de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante.

Mais acesso à educação

Instituído pela Lei 16.363/2025 e regulamentado pelo Decreto 58.580/2025, o Passe Fácil Estudantil tem como objetivo ampliar o acesso e a permanência dos estudantes na educação, reduzindo os custos com deslocamento e garantindo que a distância entre municípios não seja um obstáculo à formação educacional.

Com menos burocracia e maior agilidade na análise dos pedidos, o programa busca garantir que a distância entre residência e instituição de ensino não seja um obstáculo para a continuidade dos estudos no Rio Grande do Sul.

Foto: Divulgação

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