Post: Lei proíbe que agressores de mulheres e crianças assumam cargos públicos em cidade do RS

Medida vale para todos os tipos de vínculos com a administração municipal, como cargos efetivos, comissionados e temporários, e se estende enquanto durarem os efeitos da condenação

 

A Prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, sancionou, na quarta-feira (18), uma lei que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas em última instância por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

A medida, proposta pelo Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17).

A nova legislação, Lei Municipal nº 8.995, estabelece a idoneidade moral como um requisito para o ingresso no serviço público. O objetivo é fortalecer a ética na administração e as políticas de proteção a grupos vulneráveis no município.

A restrição é válida para todas as formas de ingresso na administração municipal. Isso inclui cargos efetivos, empregos públicos, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas.

O impedimento se mantém enquanto durarem os efeitos da condenação. A restrição só é retirada com a extinção da punibilidade ou por meio de reabilitação criminal, conforme estabelece o texto.

A lei também respeita o princípio da presunção de inocência. A existência de inquéritos policiais ou ações penais sem condenação definitiva (trânsito em julgado) não impede o ingresso no serviço público. A verificação será feita com a apresentação de certidões criminais.

A iniciativa partiu de uma proposta do Gabinete da Primeira-Dama, Gabriela Fidellis, que também coordena a Rede Lilás no município.

“Isso é agir, pois nós não podemos apenas ficar chocados com as notícias, precisamos tomar as medidas necessárias para que as mulheres possam continuar vivas para celebrar”, afirmou.

Segundo a justificativa do Executivo, a lei não tem caráter punitivo, mas sim administrativo. O objetivo é alinhar o acesso ao serviço público ao princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal, e está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Informações do Portal G1 RS

Foto: Câmara de Vereadores de Esteio

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