Luciano Bonilha Leão deve ter a tornozeleira eletrônica retirada nesta terça-feira (3). Benefício está condicionado ao cumprimento de algumas condições, como: se apresentar em juízo trimestralmente, não possuir ou portar armas e não se envolver em novos delitos
A Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ajudante da Banda Gurizada Fandangueira e um dos quatro condenados no caso da Boate Kiss. A decisão, de segunda-feira (2), é assinada pela juíza Barbara Mendes de Sant’anna e atende a um pedido da defesa.
“O histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual”, sustenta a magistrada.
O benefício está condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente;
- solicitar autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço;
- manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias;
- não possuir ou portar armas;
- não se envolver em novos delitos.
Com o livramento condicional, Bonilha deve retirar, ainda nesta terça-feira (3), a tornozeleira eletrônica que usava desde o dia 30 de janeiro, quando passou a cumprir a pena em regime aberto.
A progressão foi concedida após ele cumprir 28% da pena, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
Decisões anteriores
Os condenados tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo).
O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Penas diminuídas
No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Mirandaseguiram o voto da relatora.
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Informações da Portal G1 RS
Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS







