Quando se pensa em fazer uma doação em vida!
Este pensamento é corriqueiro e escuto muito – estou pensando em doar meus bens aos meus filhos em vida.
Chama-se este ato de antecipação de herança, pois os bens que os filhos receberiam através de inventário, após o falecimento dos pais, recebem agora, em vida.
É uma forma de se evitar o inventário e consequentemente diminuir custos. Contudo, há incidência de imposto de transmissão, o chamado ITCD, nesta doação, além da necessidade de se fazer a escritura e o registro.
O Estado, através da Secretaria da Fazenda, avalia o patrimônio a ser doado e sobre ele faz incidir o imposto de doação, que varia de Estado para Estado.
Podem ser doados bens móveis e imóveis, inclusive quotas de sociedade.
Sobre os bens os pais podem se reservar o usufruto, direito de usufruir o bem enquanto estiverem vivos.
Realmente, é uma forma muito interessante de transferência de patrimônio, pois é mais barata que o inventário, e já se faz a transferência e ou divisão dos bens entre os herdeiros em vida, evitando, muitas vezes, algum litígio entre os herdeiros, já que se evita o inventário.
Agora, é importante que se atente a questão de que quando a doação é feita, com ou sem reserva de usufruto, os doadores, geralmente os pais, ficam sem o poder de venda e disposição do patrimônio, por isso o cuidado na hora de se optar por fazer uma doação é muito importante.
Não posso deixar de alertar que já presenciei situação de pais que fazem a doação aos filhos e depois se arrependem por algum motivo.
A doação é um processo que depende de muita conversa em família e principalmente a segurança dos doadores em dispor de seu patrimônio.
Existem cláusulas que podem ser colocadas na doação, como reversão, inalienalibilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, mas aí já é assunto para outro artigo.
E não esqueça, qualquer dúvida pode me chamar e aceito sugestões de temas!
Fraterno Abraço e até a próxima.
@rodrigoisolan







