Nada disso! Quem faz testamento obrigatoriamente tem que fazer inventário.
Sempre que uma pessoa deixar bens ou direitos, deixar herança, o inventário se impõe como a forma de transmissão destes bens aos herdeiros.
Então para que serve o Testamento, se serei obrigado a me submeter a fazer o inventário mesmo assim?
Pois então, serve o testamento para que uma pessoa, o testador, na presença de testemunhas disponha sobre o seu patrimônio, para depois de sua morte.
Isso mesmo, o testamento só será cumprido após a morte do testador, que enquanto estiver vivo poderá modificá-lo ou mesmo revogá-lo, se for de sua vontade.
Diferentemente do que muitos pensam, o testamento só vai ser registrado após o falecimento do testador. Não é um documento que possui publicidade enquanto vivo o testador.
O testamento pode ser público, feito por um Tabelião de Notas, na presença de duas testemunhas, ou particular, de próprio punho inclusive, na presença de três testemunhas. Importante que as testemunhas estejam presentes no mesmo momento em que o testamento foi feito.
Através do testamento, o testador poderá destinar seu patrimônio, ou parte dele, para depois da sua morte, para quem entender de direito.
Evidentemente, deverá ser respeitada a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, a parte da herança, 50% (cinquenta por cento), que os filhos, pais, cônjuge ou companheiro tem direito legal, daí o termo “legítima”. Cuidado, irmãos não são herdeiros necessários.
No testamento poderá ser indicado, inclusive, qual bem será destinado a qual herdeiro, impondo, caso seja do interesse do testador, cláusulas e ou condições para o recebimento da herança.
É no inventário dos bens do falecido que o testamento deverá ser cumprido, com toda a formalidade imposta pela legislação.
Mostra-se o testamento um instrumento jurídico de grande importância para regular a sucessão do testador, pois este poderá em vida manifestar a sua vontade de como seu patrimônio será partilhado entre os herdeiros legais, ou mesmo podendo incluir na herança um terceiro, chamado herdeiro testamentário.
Uma grande forma de planejamento sucessório. E não esqueça, qualquer dúvida pode me chamar e aceito sugestões de temas!
Fraterno Abraço e até a próxima.
@rodrigoisolan







