Início da entrega de declarações será em 23 de março e prazo termina em 29 de maio
A hora de acertar as contas com Leão está chegando e começa, segundo a Receita Federal, em 23 de março, na próxima segunda-feira. Conforme as novas regras do Imposto de Renda (IR), o prazo para a entrega das declarações vai se estender até 29 de maio, sendo que as restituições serão pagas em quatro lotes. Haverá uma priorização para os primeiros dois lotes. Os pagamentos devem encerrar em 31 de agosto.
A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações. A previsão para o Rio Grande do Sul divulgada nesta segunda-feira é de pouco mais de 3,1 milhões. A Receita ainda espera restituir 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes, até 30 de junho.
Conforme a Receita Federal, a obrigatoriedade da entrega:
– quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
– quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil
– quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– soma maior a R$ 40 mil;
– quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
Atividade rural
– quem teve receita bruta superior a R$ 177,9 mil;
– quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terar nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em sua apresentação, os integrantes da Receita Federal explicaram que a ferramenta Meu Imposto de Renda (MIR), usada de forma online para fazer as declarações, recebeu uma evolução. Ela passou a considerar a renda mais variável, retificar uma declaração feita no PGD e ter impressão completa.
Além disso, foi feita a implantação de um help, que funcionará como uma manutenção facilitada para o usuário. Dentro da declaração vão aparecer ícones em que o contribuinte poderá buscar mais detalhes do processo. A grande novidade do MIR é o que a Receita chama de “troca com contribuinte”. A ferramenta fará alertas enquanto ele vai preenchendo a declaração, inclusive indicando inconsistências e até mesmo apontando, por exemplo, a inexistência da chave PIX.
| Foto: Receita Federal / Divulgação / CP
| Foto: Receita Federal / Divulgação / CP
Isenção
Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.
A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.
Confira:
Isenção (nova política): Isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Redução do Imposto: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual, conforme a fórmula: 978,62 – (0,133145 x renda mensal).
Tributação de Dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês por empresa.
Teto de Dedução: O limite de dedução para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34, conforme apurado em notícia no Valor Investe.
Obrigatoriedade: A expectativa é que, apesar da nova isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolva quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.







