Publicação tem por finalidade orientar a atuação de gestores e agentes públicos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) lançou, na terça-feira (14/4), a edição atualizada do Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais – Eleições 2026. A partir do dia 4 de julho as principais restrições previstas para o ano eleitoral entram em vigor. A publicação tem por finalidade orientar a atuação de gestores e agentes públicos com relação às vedações previstas pela Lei Eleitoral. Os atos de conduta vedada podem ser considerados como abuso de poder político.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca que a iniciativa da PGE-RS tem por objetivo promover ética e transparência no período eleitoral. “O Manual Eleitoral é uma contribuição da PGE-RS para os gestores públicos poderem ter uma ferramenta de pesquisa prática e rápida para os questionamentos acerca das vedações que se aplicam durante o ano eleitoral, estando disponível também para toda a sociedade”, aponta.
São vedadas a partir de 4 de julho, por exemplo, a admissão de servidores e empregados públicos, a transferência voluntária de recursos a municípios e a publicidade institucional pela internet sem autorização da Justiça Eleitoral. Existem exceções previstas, detalhadas no Manual de Orientação da PGE, que reforçam também as condutas vedadas permanentemente.
Aplicação e sanções
O texto apresenta, ainda, o âmbito de aplicação e as sanções previstas em caso de descumprimento. Integram o conteúdo temas como cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; programas sociais; distribuição gratuita de bens; inaugurações de obras públicas, dentre outros.
As orientações se baseiam na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 e alterações), das Leis de Responsabilidade Fiscal Federal e Estadual (Lei Complementar 101/00 e Lei Complementar Estadual 14.836/16) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e alterações).
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