Post: Prefeitura de Caxias do Sul orienta contribuintes sobre as próximas etapas da implementação da Reforma Tributária

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita Municipal, orienta os contribuintes sobre algumas mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

As alterações envolvem a adequação de documentos fiscais, sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas e novos procedimentos que deverão ser observados por empresas, profissionais e demais usuários dos sistemas fiscais.

Para facilitar a adaptação às novas exigências, a Secretaria destaca os principais marcos do cronograma de implementação e reforça a importância de que os contribuintes e os desenvolvedores de sistemas realizem as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

O objetivo é garantir uma transição segura para o novo modelo tributário, assegurando a continuidade da emissão dos documentos fiscais e o cumprimento das obrigações previstas na legislação.

Marcos importantes na implementação da Reforma Tributária

Confira as mudanças a partir das seguintes datas:

15 de julho de 2026 – Nova apresentação do DANFSe no padrão nacional

Entra em utilização a nova representação gráfica padronizada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFSe), conforme estabelecido pela Nota Técnica nº 008/2026.

A mudança tem como finalidade uniformizar a apresentação do documento fiscal em âmbito nacional, proporcionando maior clareza das informações, padronização dos layouts e melhor integração entre os sistemas emissores e o Portal Nacional da NFS-e.

Ressalta-se que a alteração está relacionada exclusivamente à forma de apresentação do documento, não implicando modificações nas informações referentes à prestação do serviço ou nos dados fiscais registrados.

03 de agosto de 2026 – Inclusão das informações relativas ao IBS e à CBS

Os documentos fiscais deverão contemplar o preenchimento dos campos destinados às informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O preenchimento dos campos é obrigatório e os documentos poderão ser rejeitados se apresentarem informações incompletas ou inconsistentes.

Importante destacar que, neste período, a apuração dos valores referentes ao IBS e à CBS terá finalidade exclusivamente informativa, sem geração de efeitos tributários, desde que sejam observadas as obrigações acessórias previstas na legislação vigente.

01º de setembro de 2026 – Emissão da NFS-e das empresas optantes pelo Simples Nacional pelo Portal Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026.

A emissão poderá ser realizada diretamente pelo Portal Nacional (emissor web) ou por sistema próprio de gestão empresarial (ERP), mediante integração via API com o ambiente nacional.

A obrigatoriedade também alcança as empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo no regime simplificado, bem como as demais hipóteses previstas no art. 12 da referida Resolução.

A NFS-e emitida no ambiente nacional terá validade em todo o território brasileiro, constituindo documento fiscal hábil para comprovação da prestação de serviços e constituição do crédito tributário.

01º de setembro de 2026 – Adequação do leiaute da NFS-e conforme o padrão nacional

O Município continuará mantendo o seu emissor próprio para os demais regimes tributários.

No entanto, a partir dessa data, será adotado exclusivamente o XML no padrão nacional, deixando de ser aceito o leiaute atualmente utilizado pelo padrão municipal. Dessa forma, os contribuintes que utilizam integração com o sistema municipal deverão promover as adaptações necessárias em seus sistemas para garantir a continuidade da emissão das notas fiscais.

Ressalta-se que essa alteração se refere exclusivamente ao padrão de integração por XML. Os contribuintes que utilizam o emissor disponibilizado pelo Município poderão continuar emitindo suas notas normalmente pelo sistema municipal, que permanecerá disponível e adequado às exigências do padrão nacional.

A Diretoria de Tributação sobre Consumo recomenda que as empresas e seus desenvolvedores realizem as adequações técnicas com antecedência, a fim de assegurar uma transição segura e eficiente para as novas regras da Reforma Tributária.

 

Foto: Reprodução

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