Post: Secretaria de Trânsito de Caxias do Sul convoca transporte escolar e fretamento para vistoria obrigatória

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) convoca as empresas autorizadas que realizam o Transporte Escolar em Caxias do Sul e as empresas de Transporte de Passageiros sob Regime de Fretamento com selo de vistoria vencendo em setembro de 2026 para a realização da vistoria obrigatória.

O procedimento será realizado entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2026, das 10h às 16h, na sede da SMTTM, na Rua Moreira César, nº 1666, bairro Pio X.

A vistoria tem como objetivo verificar a regularidade da documentação, dos condutores e dos veículos utilizados nos serviços.

Eventuais pendências serão apontadas individualmente durante o atendimento presencial.

As empresas deverão apresentar, em formato digital:

  • Certidão Negativa da Receita Federal;

  • Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

  • Certidão Negativa da Fazenda Municipal (Arrecadação);

  • Certificado de Regularidade com o FGTS;

  • Consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida há no máximo 30 dias;

  • Alvará de Folha Corrida dos sócios e condutores;

  • Planilha de Inspeção Veicular, devidamente aprovada por mecânica credenciada no Município.

Todos os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, por meio de pendrive contendo exclusivamente os arquivos relacionados à vistoria.

As certidões da Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal e o Certificado de Regularidade com o FGTS deverão ser reunidos em um único arquivo, obedecendo a esta sequência:

  1. Certidão Negativa da Receita Federal;

  2. Certidão Negativa da Receita Estadual;

  3. Certidão Negativa da Receita Municipal;

  4. Certificado de Regularidade com o FGTS.

Para cada condutor e proprietário deverão ser apresentados arquivos individuais, organizados em ordem alfabética, contendo:

  • Consulta da pontuação da CNH;

  • Alvará de Folha Corrida.

A Secretaria de Trânsito reforça a importância de que as empresas providenciem antecipadamente a documentação necessária e compareçam dentro do período estabelecido para evitar irregularidades no cadastro e na prestação dos serviços.

O não comparecimento à vistoria obrigatória implicará na baixa administrativa, de ofício, dos registros constantes no cadastro da SMTTM.

Foto: Divulgação SMTTM

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