A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) convoca as empresas autorizadas que realizam o Transporte Escolar em Caxias do Sul e as empresas de Transporte de Passageiros sob Regime de Fretamento com selo de vistoria vencendo em setembro de 2026 para a realização da vistoria obrigatória.
O procedimento será realizado entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2026, das 10h às 16h, na sede da SMTTM, na Rua Moreira César, nº 1666, bairro Pio X.
A vistoria tem como objetivo verificar a regularidade da documentação, dos condutores e dos veículos utilizados nos serviços.
Eventuais pendências serão apontadas individualmente durante o atendimento presencial.
As empresas deverão apresentar, em formato digital:
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Certidão Negativa da Receita Federal;
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Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
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Certidão Negativa da Fazenda Municipal (Arrecadação);
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Certificado de Regularidade com o FGTS;
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Consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida há no máximo 30 dias;
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Alvará de Folha Corrida dos sócios e condutores;
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Planilha de Inspeção Veicular, devidamente aprovada por mecânica credenciada no Município.
Todos os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, por meio de pendrive contendo exclusivamente os arquivos relacionados à vistoria.
As certidões da Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal e o Certificado de Regularidade com o FGTS deverão ser reunidos em um único arquivo, obedecendo a esta sequência:
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Certidão Negativa da Receita Federal;
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Certidão Negativa da Receita Estadual;
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Certidão Negativa da Receita Municipal;
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Certificado de Regularidade com o FGTS.
Para cada condutor e proprietário deverão ser apresentados arquivos individuais, organizados em ordem alfabética, contendo:
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Consulta da pontuação da CNH;
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Alvará de Folha Corrida.
A Secretaria de Trânsito reforça a importância de que as empresas providenciem antecipadamente a documentação necessária e compareçam dentro do período estabelecido para evitar irregularidades no cadastro e na prestação dos serviços.
O não comparecimento à vistoria obrigatória implicará na baixa administrativa, de ofício, dos registros constantes no cadastro da SMTTM.
Foto: Divulgação SMTTM




