Em decisão voltada ao reforço da transparência e da moralidade no uso de recursos públicos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a destinação e a execução de emendas parlamentares para organizações não-governamentais e entidades do terceiro setor administradas ou vinculadas a parentes de parlamentares e de seus assessores. A medida integra o acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para ampliar a rastreabilidade das emendas ao Orçamento.
O ministro destacou que a prática pode configurar improbidade administrativa e relembrou a vedação legal à contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública. Segundo ele, tentativas de burlar a lei por meio de vínculos indiretos ou “interpostas pessoas” violam os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos também no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Foto: Palácio | Portal STF





