Quando a Justiça condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de um benefício, a decisão abrange duas obrigações distintas: o pagamento mensal do benefício dali em diante e o ressarcimento dos valores retroativos de todas as parcelas que deveriam ter sido pagas desde o reconhecimento do direito.
É esse montante acumulado que determina se o credor receberá por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um precatório judicial.
O Art. 100, § 3º da Constituição Federal estabelece o critério: valores retroativos de até 60 salários (equivalente a R$ 97.260 em 2026 mínimos) são pagos por RPV, instrumento mais ágil, com prazo médio de 60 dias.
Acima desse valor, o pagamento obrigatoriamente segue o rito dos precatórios, com inclusão na fila orçamentária do governo federal.
“Na prática, a maioria dos processos previdenciários supera esse patamar por uma razão simples: a demora do próprio sistema. Um benefício negado em 2020 e reconhecido judicialmente cinco anos depois gera um passivo que combina parcelas atrasadas, correção monetária e juros de mora. Para um benefício de R$ 2.000 mensais, cinco anos de retroativos somam mais de R$ 120 mil, sem contabilizar os acréscimos legais. O limite da RPV fica para trás com facilidade”, explica Giovani Junior, diretor comercial da PJUS, empresa especializada em negociação de precatórios e ativos judiciais.
Da sentença ao depósito: as etapas e os prazos
Entre a sentença favorável e o efetivo recebimento do valor, o credor percorre um trajeto com múltiplas etapas, cada uma com seu próprio prazo, destaca Giovani:
- Fase recursal: O INSS recorre em praticamente todos os casos, por política institucional. O processo sobe ao Tribunal Regional Federal e, dependendo da matéria, pode alcançar instâncias superiores. Essa fase consome meses — em casos mais complexos, anos.
- Trânsito em julgado: Com o esgotamento dos recursos, o direito do credor se torna irrevogável. Este é o marco a partir do qual se inicia a fase executória.
- Liquidação e homologação dos cálculos: Um perito ou contador judicial apura o valor exato devido, aplicando índices de correção e juros de mora. O INSS costuma contestar os cálculos, o que prolonga essa fase entre seis meses a um ano.
- Expedição do ofício requisitório: Com os cálculos homologados, o juiz expede o ofício. Se o valor for superior a R$ 97.260, o documento se transforma em precatório e é encaminhado ao tribunal competente.
- Fila orçamentária: A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o marco de inclusão no orçamento para 1º de fevereiro. Precatórios expedidos até essa data em um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte.
- Depósito e saque: O valor é depositado em conta judicial. O credor saca mediante alvará.
“O tempo total, contado do trânsito em julgado até o efetivo recebimento, oscila entre um e três anos para precatórios federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) programou os pagamentos do ciclo de 2026 para a primeira quinzena de abril. Precatórios expedidos após abril de 2025, porém, aguardam o ciclo de 2027”, diz.
Precatório alimentar: o que significa e por que importa
Nem todos os precatórios ocupam a mesma posição na fila. O Art. 100 da Constituição Federal distingue três categorias, com tratamentos distintos, conforme explica Giovani:
Precatórios alimentares
Abrangem créditos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez. Os precatórios do INSS se enquadram nessa categoria. Por força constitucional, têm fila própria e prioridade sobre os precatórios comuns.
Precatórios super preferenciais
Subcategoria dos alimentares, destinada a credores com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, conforme o Art. 100, § 2º da Constituição Federal.
Esses credores recebem com prioridade máxima, respeitado o teto de três vezes o valor da RPV, correspondente a aproximadamente R$ 291.780 em 2026. Se o crédito superar esse montante, o excedente permanece na fila comum de alimentares.
A distinção tem peso prático relevante. Por serem alimentares, os precatórios do INSS não concorrem com a maioria dos créditos do setor público, como desapropriações, dívidas contratuais, tributos.
Dentro da fila alimentar, os credores em situação de superpreferência avançam ainda mais.
Um dado relevante: o perfil dos titulares de precatórios previdenciários (aposentados, pensionistas, pessoas com incapacidade) coincide frequentemente com os critérios de superpreferência.
“A legislação reconhece essa sobreposição e prevê o acesso à prioridade máxima. No entanto, o benefício não é automático: o pedido precisa ser formalizado nos autos do processo. Quem não requer, não recebe a prioridade”, comenta o executivo e reforça que “precatórios de natureza alimentar têm retenção de Imposto de Renda na fonte, atualmente na alíquota de 3% sobre o valor bruto, com possibilidade de isenção para credores acima de 65 anos, conforme as faixas estabelecidas pela Receita Federal”.
O que fazer nessa situação
Para quem descobre que um processo judicial contra o INSS gerou um precatório, o primeiro passo é confirmar o tipo e a situação do crédito.
A consulta é gratuita nos portais dos Tribunais Regionais Federais (TRF1 ao TRF6), utilizando o número do processo no formato CNJ ou o CPF do credor.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também disponibiliza acesso centralizado às informações.
Com o precatório identificado, três verificações são essenciais. Primeiro, checar se os cálculos de atualização estão corretos. Segundo, confirmar se o credor se enquadra nos critérios de superpreferência e formalizar nos autos o quanto antes, pois a prioridade não é reconhecida de ofício. E terceiro, avaliar se o prazo de espera é compatível com a realidade financeira do momento.
“Precatório é um direito reconhecido pela Justiça, garantido pela Constituição, e um crédito que todo titular tem o direito de entender exatamente em que posição está, quais são suas prioridades legais e quais opções tem diante de si. O caminho pode ser longo, mas não precisa ser obscuro”, reforça Giovani.
Conhecer as etapas, os prazos e os direitos específicos nos precatórios de INSS permite tomar decisões informadas sobre o que fazer enquanto a fila avança.
A navegação por esse processo se torna menos complicada quando o credor conta com orientação jurídica adequada, seja do advogado que conduziu a ação original, seja de profissionais especializados no acompanhamento de precatórios.
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