Post: Bilhões em créditos de ICMS seguem sem aproveitamento por empresas brasileiras

Advogado tributarista Jacques Veloso alerta que milhares de empresas podem ter valores a recuperar ou compensar, que aguardam homologação pelos Estados

 

Em um cenário de alta carga tributária e busca constante por eficiência financeira, muitas empresas brasileiras podem possuir créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passíveis de recuperação ou compensação.

O resultado é que recursos que poderiam reforçar o fluxo de caixa acabam permanecendo sem aproveitamento por falta de conhecimento ou por uma resistência injustificada do fisco estadual em homologar os créditos.

Embora não exista um levantamento oficial sobre o número de empresas com créditos acumulados, especialistas afirmam que a situação é mais comum do que se imagina, especialmente entre indústrias, exportadoras, distribuidoras, atacadistas e empresas que operam com diferentes alíquotas tributárias.

Levantamento realizado pelo Valor Econômico, com base em informações obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) junto às secretarias estaduais de Fazenda, aponta que pelo menos 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS a devolver ou disponibilizar para utilização pelas empresas. O volume, que cresceu cerca de 70% nos últimos cinco anos, representa recursos que poderiam reforçar o caixa e financiar investimentos, mas permanecem retidos por entraves burocráticos e fiscais.

No Distrito Federal, não há estatísticas públicas consolidadas sobre o assunto, no entanto, uma parcela significativa dos contribuintes do ICMS pode possuir créditos acumulados, sobretudo nos setores industrial, atacadista, logístico e de exportação.

O ICMS é um imposto não cumulativo, o que permite às empresas se creditarem do tributo pago na aquisição de mercadorias, insumos, energia elétrica, ativos e outros itens previstos na legislação. Esses valores podem ser utilizados para compensar o imposto devido nas operações futuras.

“Na prática, diversas situações podem gerar o acúmulo desses créditos, como operações de exportação, aquisição frequente de máquinas e equipamentos, vendas sujeitas a alíquotas reduzidas ou vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por um valor inferior ao presumido pelo Estado. E um dos maiores desafios é justamente a falta de acompanhamento periódico da situação fiscal, apuração e homologação dos créditos”, explica o advogado tributarista Jacques Veloso.

A identificação dos créditos exige uma análise detalhada da documentação fiscal, incluindo notas fiscais de entrada e saída, apuração do ICMS, livros fiscais e demais obrigações acessórias. É aí que se verifica a existência de créditos acumulados e eventuais oportunidades de recuperação.

Após a identificação, o aproveitamento dos valores depende das regras de cada estado. Os créditos podem ser utilizados para compensar débitos futuros de ICMS e, em determinadas situações, podem ser objeto de transferência, ressarcimento mediante homologação perante a Secretaria da Fazenda competente.

Além do benefício financeiro imediato, a correta gestão dos créditos tributários contribui para a conformidade fiscal das empresas e reduz riscos relacionados a autuações e inconsistências perante o Fisco.

Com a transição para o novo sistema tributário previsto pela Reforma Tributária, é recomendado que as empresas realizem diagnósticos preventivos para identificar créditos existentes e definir estratégias de aproveitamento antes das mudanças que serão implementadas nos próximos anos.

“A revisão periódica dos créditos fiscais deve fazer parte da gestão estratégica das empresas. Muitas vezes estamos falando de recursos que já pertencem ao contribuinte, mas permanecem sem utilização por falta de uma análise técnica adequada”, comenta Jacques Veloso.

Muitas empresas possuem créditos de ICMS acumulados há anos e sequer sabem disso. Como a maioria dos créditos está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos para ser reivindicada, a falta de acompanhamento tributário pode representar perda definitiva de recursos que poderiam reforçar o caixa ou reduzir a carga tributária da empresa.

 

Foto: Freepik

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