Post: Câmara de Vereadores de Caxias do Sul discute projeto que proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais

Proposta vai retornar ao plenário para segunda discussão e votação
Ingressou em primeira discussão no Legislativo municipal, na sessão ordinária desta quinta-feira (28/05) o Projeto de Lei 117/2025, que veda a nomeação de integrantes de cargos em comissão que tenham sido condenados por crimes contra a dignidade sexual.
A proposta, que ainda será novamente discutida e votada pelos parlamentares caxienses, teve cinco emendas adicionadas ao projeto original – uma supressiva (nº 1/2026), três modificativas (nº 1/2026, nº 2/2026nº 3/2026) e uma aditiva (nº1/2026) – de autoria do vereador Calebe Garbin/PP. O projeto assinado pela vereadora Daiane Mello/PL.
Caso seja aprovada, a proposta abrangerá o conjunto da administração pública, desde a prefeitura, Câmara Municipal, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do município. O projeto inicialmente previa que fossem vetadas as nomeações de pessoas condenadas por crimes sexuais somente contra crianças e adolescentes, contudo, a emenda modificativa nº 3/2026 incluiu todos os tipos de crimes contra a dignidade sexual previstos pelo Título VI do Código Penal brasileiro.
Consequentemente, essa alteração também foi ajustada pela emenda modificativa nº 1/2026, que incluiu expressamente no artigo 1º da legislação a impossibilidade de nomeação para esses tipos de delitos. Assim, estão previstos crimes contra a liberdade sexual (como estupro e violação sexual mediante fraude), crimes sexuais contra vulnerável, lenocínio e tráfico de pessoas (como favorecimento da prostituição e tráfico internacional ou interno de pessoas), dentre outros.
Outra alteração, prevista pela emenda aditiva nº1/2026, é a exoneração do agente público caso ele seja condenado por crimes durante o exercício da função. Já a emenda modificativa nº2/2026 prevê a necessidade de comprovação da inexistência de condenação criminal, por meio da apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, relativas aos estados que o nomeado tenha residido nos últimos cinco anos. Por sua vez, a emenda supressiva nº1/2026 retira o artigo 2º do projeto em função das alterações no artigo 1º, que já fazem referência a todos os âmbitos da administração, incluindo o Poder Legislativo.
Conforme a exposição de motivos, a medida já foi adotada em municípios como Castelo (ES), Ubatuba (SP) e Guaíba (RS), demonstrando a necessidade de atuar com firmeza na proteção das vítimas e na preservação da ética no serviço público. Nesse sentido, o projeto estabelece um instrumento preventivo de proteção para assegurar que pessoas condenadas por crimes sexuais não ocupem cargos públicos em Caxias do Sul.
Foto: Rafael da Silva Carvalho

Últimas Notícias