Post: Decreto na Colômbia amplia margem para intervenção policial em protestos e gera críticas

O governo da Colômbia assinou, em 13 de outubro, o Decreto 1525 de 2026, que modifica os protocolos de atuação das forças de segurança durante manifestações sociais. A medida estabelece novas regras para a intervenção policial em protestos e reacende o debate sobre os limites do uso da força e a garantia do direito à manifestação pacífica.

Conforme informações da imprensa colombiana, entre elas a Caracol Radio, o decreto estabelece diferentes etapas de atuação das autoridades, que incluem prevenção, diálogo, mediação, dissuasão e intervenção de unidades policiais especializadas. A norma também prevê mecanismos para assegurar a circulação de ambulâncias, medicamentos e outros itens essenciais durante bloqueios.

A principal controvérsia envolve a possibilidade de intervenção policial sem a conclusão das etapas de diálogo e mediação em determinadas situações. Críticos da medida avaliam que a mudança pode ampliar a margem de interpretação dos agentes de segurança e aumentar o risco de repressão a manifestações.

Em reportagem publicada em outubro, o jornal espanhol El País reuniu questionamentos de especialistas em segurança e direitos humanos sobre os critérios para classificar determinadas condutas como violentas e sobre as condições que permitem o encerramento das negociações antes de uma intervenção.

O governo, por sua vez, sustenta que as novas regras buscam conciliar o direito ao protesto pacífico com a proteção da população, dos serviços essenciais e do patrimônio. A proposta prevê procedimentos para lidar com situações de violência e obstrução de serviços, sem eliminar formalmente as etapas de prevenção e diálogo.

Protestos ampliam debate sobre a medida

A discussão ganhou repercussão em meio a manifestações contra o governo realizadas em diferentes cidades colombianas. Segundo a Folha de S.Paulo, milhares de pessoas foram às ruas em 14 de outubro. Em Ibagué, houve uso de gás lacrimogêneo pela polícia para dispersar manifestantes.

A mudança nos protocolos policiais levanta questionamentos sobre como as autoridades distinguirão manifestações pacíficas de situações que justifiquem uma intervenção coercitiva. Para críticos, a aplicação dos novos critérios pode comprometer garantias fundamentais caso as regras sejam interpretadas de maneira ampla.

Embora a medida tenha sido descrita como uma forma de criminalização dos protestos sociais, é importante distinguir as críticas ao decreto de seus efeitos jurídicos diretos. As informações disponíveis indicam uma alteração nos procedimentos de atuação policial, mas não demonstram que a simples participação em uma manifestação pacífica tenha passado a constituir crime.

O alcance da norma e seus efeitos sobre o direito à manifestação dependem da interpretação e da aplicação dos dispositivos pelas autoridades colombianas.

 

Foto: Juan David Duque

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