Post: Eleições 2026: TSE reforça regras para o dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as principais regras que devem ser observadas pelos eleitores no dia da votação.

As urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores votarão para seis cargos. A ordem na urna será: deputado federal; deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal; senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador e vice-governador; e presidente e vice-presidente da República.

Documentos para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor.

Entre os documentos oficiais aceitos estão carteira de identidade, carteira de motorista e passaporte.

Eleitores com título em situação regular podem votar mesmo que ainda não tenham realizado a biometria.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de levar aparelhos celulares para dentro da cabine.

O celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine. O objetivo é preservar o sigilo do voto.

O eleitor pode, por outro lado, levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

O que é permitido

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O que é proibido

No dia da eleição, são proibidas:

  • Boca de urna;
  • Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política;
  • Oferta de transporte ou refeição a eleitores em troca de votos;
  • Uso de celular ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto dentro da cabine.

E se o eleitor não puder votar?

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deve justificar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso haja segundo turno e o eleitor também não vote, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição diferente e, por isso, é necessário justificar separadamente a ausência em cada votação.

A orientação do TSE é que os eleitores se organizem antecipadamente, verifiquem o local de votação e levem um documento válido para evitar problemas no momento de votar.

Informações de Agência Brasil
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

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