A Prefeitura de Canela decretou situação de emergência, Nível II, após o temporal de granizo e vendaval que atingiu o município a partir da noite de sexta-feira (28). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 11.365, assinado pelo prefeito Gilberto Cezar.
O temporal provocou danos principalmente em residências atingidas pelo granizo e pelos fortes ventos. Segundo a Prefeitura, o levantamento das famílias e dos imóveis afetados ainda está em andamento.
A ocorrência foi classificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) como tempestade local/convectiva, com granizo e vendaval.
A situação de emergência considera também a previsão de continuidade da instabilidade atmosférica na região, com possibilidade de novos episódios de chuva intensa, rajadas de vento e granizo. Eventuais ocorrências semelhantes registradas durante a vigência do decreto poderão ser incluídas no levantamento.
De acordo com o Município, os danos provocados pelo temporal comprometeram parcialmente a capacidade de resposta da administração pública, exigindo recursos acima dos normalmente disponíveis. Entre as principais necessidades está o fornecimento emergencial de lonas e telhas para proteger e recuperar as casas atingidas.
Com o decreto, os órgãos e entidades da Prefeitura ficam mobilizados, sob coordenação da Defesa Civil Municipal, para atuar no atendimento às famílias, na recuperação das áreas afetadas e nas ações de reconstrução.
O Município também poderá solicitar apoio à Defesa Civil do Rio Grande do Sul e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para o envio de telhas, lonas e outros materiais necessários, conforme o levantamento dos prejuízos.
A Prefeitura informou que o trabalho de identificação das famílias atingidas é realizado pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Corpo de Bombeiros de Canela e da Defesa Civil de Gramado. A prioridade é atender os casos de maior urgência e vulnerabilidade, especialmente imóveis com danos graves nos telhados e entrada de água.
O decreto prevê ainda a possibilidade de contratação emergencial de bens, serviços e obras necessários para o atendimento da situação, conforme as regras estabelecidas pela legislação federal.
A situação de emergência tem validade de 180 dias a partir da publicação do decreto e poderá ser prorrogada caso permaneçam as condições que motivaram a medida.
As equipes municipais seguem mobilizadas para atender as ocorrências e prestar assistência às famílias afetadas pelo temporal.
Foto: Prefeitura de Canela




