Todas as empresas do Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro.
A medida, que integra o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, iniciou em 1º de maio para empresas do Simples Nacional e, a partir de agosto, passou a incluir estabelecimentos do regime geral de tributação.
De acordo com a instrução, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025 devem cumprir com a obrigação, o que totaliza mais de 249,4 mil empresas.
Ao todo, 36,6 mil delas concluíram o procedimento até 12 de agosto, o que representa apenas 14,7% do público-alvo.
A não realização no prazo implica em suspensão da inscrição estadual. Portanto, a recomendação é que as empresas façam o processo, que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos.
É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
O que é verificado?
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.
O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26.
Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão.
As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.
Serviço
Quem deve fazer?
O procedimento deve ser feito por todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025.
Isso engloba as empresas do regime geral de tributação e do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Como fazer?
- Empresas do Simples Nacional
- Prazo: 1º de maio a 30 de setembro.
- Canal: Aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento).
- Empresas do regime geral
- Prazo: 1º de agosto a 30 de setembro.
- Canal: Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.
Painel de conformidade para contabilistas
O Painel de Conformidade auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual.
Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.
Foto: Divulgação



