Post: FGTS e verbas rescisórias agora podem garantir taxas menores no Consignado CLT

O Crédito do Trabalhador, modalidade de consignado voltada para profissionais com carteira assinada, entra em uma nova etapa a partir desta sexta-feira (26).

A principal novidade é a possibilidade de utilização de garantias referentes ao vínculo empregatício, como parte do saldo do FGTS, da multa rescisória e das verbas rescisórias, ampliando as possibilidades de contratação e melhorando as condições de crédito para os trabalhadores. 

A meutudo, primeira fintech do Brasil a oferecer crédito consignado 100% digital e pioneira na operação do Consignado CLT, explica que a mudança deve ampliar o acesso a  condições mais competitivas nas operações de consignado privado.

A novidade integra a evolução da modalidade desenvolvida pelo Governo Federal e operacionalizada pela Dataprev.

“A Solução de Garantias muda o patamar do consignado privado no Brasil. Até aqui, o trabalhador CLT já tinha acesso a taxas muito menores do que outras modalidades tradicionais de crédito pessoal, pelo fato do desconto acontecer em folha. Com a possibilidade de usar o FGTS como garantia, esse diferencial cresce ainda mais. Para a meutudo, isso representa uma oportunidade real de ampliar oferta de um produto com taxa muito mais justa para quem sempre pagou juros altos.”, afirma Eduardo Wigman, Diretor de Produtos Financeiros da meutudo.

De acordo com as novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 35% das verbas rescisórias estimadas, até 10% do saldo disponível do FGTS do vínculo vigente e até 100% da multa rescisória como garantia da operação.

As garantias poderão ser utilizadas de forma isolada ou combinada, de acordo com a disponibilidade e o perfil do cliente.

Outro diferencial da nova etapa é que o trabalhador poderá comparar propostas com e sem garantia antes de tomar a decisão.

Pela regulamentação da modalidade, as instituições financeiras deverão apresentar as duas opções quando houver indicação de garantia, permitindo que o cliente avalie as condições disponíveis antes da contratação.

A proposta com garantia deverá obrigatoriamente apresentar taxa e Custo Efetivo Total (CET) inferiores aos da proposta sem garantia.

A contratação da modalidade acontece inicialmente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), canal oficial utilizado para solicitação das propostas.

Após a escolha da oferta, a formalização da contratação ocorre junto à instituição financeira selecionada.

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores está relacionada ao uso do FGTS como garantia. Segundo as regras da modalidade, o valor não é retirado da conta do trabalhador nem utilizado imediatamente.

O saldo permanece vinculado ao FGTS e apenas fica bloqueado durante a vigência do contrato. Caso o empréstimo seja quitado normalmente, os valores são liberados ao trabalhador. 

 

Foto: Governo Federal/Divulgação

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