A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da Sorvelândia, tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul. Com mais de cinco décadas de atuação, a empresa busca reorganizar as dívidas e preservar as atividades, empregos, fornecedores e clientes.
O processo tramita na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul e é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro. Antes do pedido de recuperação, a empresa havia recorrido à Justiça com uma tutela cautelar para proteger a continuidade das operações enquanto preparava a documentação necessária.
De acordo com os dados apresentados no processo, os créditos sujeitos à recuperação judicial somam cerca de R$ 13,4 milhões. Já o passivo total informado pela companhia, considerando também obrigações que não necessariamente estão incluídas no processo de recuperação, chega a aproximadamente R$ 80 milhões.
Crise financeira
Segundo a documentação apresentada à Justiça, a situação financeira da empresa é resultado da combinação de fatores enfrentados pelo setor nos últimos anos. Entre eles estão o aumento da concorrência, redução das margens, sazonalidade do mercado, efeitos econômicos da pandemia, juros elevados e aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia e logística.
A empresa também aponta impactos provocados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Fundada em 1970 pela família Zadra, a Sorvelândia começou com uma pequena produção artesanal e, ao longo dos anos, ampliou a estrutura, diversificou os produtos e passou a atender diferentes regiões do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Operação continua
Apesar das dificuldades financeiras, a empresa mantém a produção e a estrutura necessária para suas atividades. O processo destaca a existência de carteira de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade produtiva.
A recuperação judicial tem como objetivo permitir que as dívidas sejam renegociadas de forma organizada, evitando que medidas individuais de cobrança comprometam o funcionamento da empresa.
“A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial”, afirma Aline Ribeiro.
A cadeia de frio também é apontada como um fator essencial para a continuidade da operação. A fabricação e distribuição dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e sistemas de refrigeração que precisam permanecer em funcionamento.
Próximos passos
Com o processamento da recuperação judicial deferido, a empresa deverá apresentar um Plano de Recuperação Judicial, com as medidas propostas para reorganizar as dívidas e recuperar o equilíbrio financeiro.
Conforme a legislação, o plano deve ser apresentado em até 60 dias após a publicação da decisão que autorizou o processamento da recuperação. Na sequência, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições apresentadas.
A expectativa é que o processo permita à Sorvelândia reorganizar o passivo e manter as atividades da empresa, preservando uma operação construída ao longo de mais de 50 anos.
Foto: Sorvelândia/Divulgação



