Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei nº 16.505, de 24 de abril de 2026, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), que institui a Patrulha Estadual de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes, chamada Patrulha Bernardo. A norma já está em vigor, após publicação no Diário Oficial do Estado, de ontem (27).
A proposta havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e estabelece um novo modelo de atuação no enfrentamento à violência infantil, com integração entre forças de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público, escolas e rede de proteção.
Esta é a 11ª lei de autoria do deputado Delegado Zucco sancionada nesta Legislatura.
Inspirada na Patrulha Maria da Penha, a nova estrutura tem foco na prevenção e na resposta rápida a situações de risco. A legislação define que o Estado deve assegurar procedimentos específicos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, com atuação coordenada entre os órgãos competentes.
O nome da patrulha faz referência ao caso de Bernardo Boldrini, que teve grande repercussão nacional e evidenciou a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção.
Estrutura e atuação
A lei estabelece diretrizes para uma atuação integrada e contínua, incluindo:
- acompanhamento por forças de segurança, como Brigada Militar e Guardas Municipais,
- capacitação permanente de agentes públicos e profissionais da rede de proteção,
- atendimento humanizado às vítimas,
- articulação com Ministério Público, Judiciário, Conselhos Tutelares e órgãos de assistência social,
- desenvolvimento de ações educativas, especialmente no ambiente escolar;
- promoção de campanhas de conscientização e incentivo à denúncia.
A norma também institui o mês de maio como período oficial de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul.
Para o deputado Delegado Zucco, a sanção representa a transformação da proposta em ação concreta de proteção:
“Quando o Estado chega antes da tragédia, a gente muda o final da história. Agora não é mais proposta, é lei. É ação prática para proteger quem mais precisa.”
Com a entrada em vigor da lei, o Estado passa a contar com um modelo estruturado de prevenção, com resposta mais ágil e maior integração entre instituições, com o objetivo de evitar novos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Informações da Agência de Notícias Assembleia Legislativa RS
Foto: Fernando Gomes






