A recente notícia envolvendo a detenção de um empresário brasileiro pelo ICE (Immigration and Customs Enforcement), mesmo alegando possuir um processo migratório em andamento, reacende uma dúvida muito comum entre imigrantes: afinal, um processo pendente garante o direito de permanecer legalmente nos Estados Unidos?
Segundo o advogado de imigração Mark Morais, ex-oficial do USCIS, ex-promotor do ICE e ex-oficial da CBP, a resposta é não.
“Muitas pessoas acreditam que, pelo simples fato de terem protocolado um pedido junto ao governo americano, automaticamente passam a ter autorização para permanecer nos Estados Unidos. Isso não é verdade”, afirma.
O advogado explica que, na grande maioria dos casos, o documento que demonstra até quando um estrangeiro foi autorizado a permanecer nos Estados Unidos é o Form I-94, emitido pela U.S. Customs and Border Protection (CBP) no momento da entrada no país.
“O I-94 estabelece o período de permanência autorizado. Se esse prazo expira e a pessoa não possui outra base legal que lhe permita permanecer nos Estados Unidos, ela passa a estar em situação migratória irregular, ainda que tenha um pedido pendente perante o USCIS”.
Mark Morais utiliza uma comparação simples para explicar a situação:
“Imagine que você recebe uma visita em sua casa por uma semana. Ao final desse período, essa pessoa pede para permanecer por mais tempo ou até morar definitivamente com você. O simples fato de fazer esse pedido não lhe dá automaticamente esse direito. Você pode aceitar ou negar. Da mesma forma funciona a imigração americana: um pedido continua sendo apenas um pedido até que seja aprovado”, diz.
Segundo o advogado, um dos maiores equívocos é confundir pedido protocolado com status migratório legal.
“Ter um protocolo do USCIS não significa, por si só, que a pessoa esteja legalmente nos Estados Unidos. São conceitos completamente diferentes”. Morais ressalta que o governo americano sempre teve autoridade para colocar em processo de remoção pessoas que permaneceram além do período autorizado, situação conhecida como overstay. “O ICE sempre teve competência para prender e iniciar procedimentos de deportação contra pessoas que estejam em overstay, mesmo que possuam determinados pedidos migratórios pendentes, desde que a lei não lhes conceda proteção específica. Cada categoria possui regras próprias e precisa ser analisada individualmente”, explica.
O advogado destaca que existem exceções previstas na legislação para alguns tipos de benefícios migratórios, mas que isso depende do caso concreto.
“Em algumas situações, a legislação permite que a pessoa permaneça nos Estados Unidos enquanto o pedido é analisado. Em outras, isso simplesmente não ocorre. Por isso é extremamente perigoso acreditar que qualquer processo pendente garante permanência legal”.
Diante do aumento das operações do ICE, inclusive em aeroportos, Morais recomenda cautela.
“Quem possui qualquer processo migratório em andamento deve buscar orientação jurídica antes de viajar ou tomar decisões importantes. O maior erro é acreditar que um número de protocolo equivale a um status migratório válido. Na imigração americana, isso nem sempre é verdade”, conclui.
Foto: Getty Images




