Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional solicitarem a entrada no regime a partir de 2027. O pedido pode ser feito até 30 de setembro.
A mudança no calendário foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por causa da reforma tributária. Até então, a opção pelo regime era feita em janeiro.
O Simples Nacional é voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A partir de 2027, o sistema também passa a incorporar as novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas que fizerem a opção em setembro poderão desistir até 30 de novembro. A escolha passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outra decisão importante envolve o recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples e optar pelo regime regular para esses dois tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita agora, em setembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Quem já é optante pelo Simples, em regra, não precisa fazer uma nova adesão. Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa para evitar problemas ou eventual exclusão do regime em 2027.
Para os microempreendedores individuais, não há mudança: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
Também foi adiado para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
A recomendação é que empresários e contadores aproveitem o prazo iniciado hoje para avaliar as mudanças e planejar a situação tributária para 2027.
Informações de Agência Brasil
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil




