Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação” e informar os dados solicitados. O sistema também permite consultar os locais com vagas disponíveis.
Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
Regras
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade de outro estado poderá votar apenas para presidente.
É possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
O eleitor que pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Informações de Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil




