A reforma tributária trouxe uma novidade que ainda passa despercebida por grande parte dos empresários enquadrados no Simples Nacional, mas que pode influenciar diretamente a competitividade dos negócios nos próximos anos.
A partir de 2027, micro e pequenas empresas poderão optar pelo chamado Simples Híbrido, modelo que permite recolher o IBS e a CBS fora da guia única do Simples Nacional (DAS).
Na prática, isso abre a possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos tributários, aproximando essas empresas da lógica adotada pelos demais regimes de tributação.
A mudança pode representar uma vantagem estratégica para negócios que atuam no mercado B2B, especialmente aqueles que fornecem produtos ou serviços para outras empresas.
Por outro lado, a adesão também exigirá maior controle fiscal, escrituração mais detalhada, adequação de sistemas e investimentos em compliance.
Especialistas avaliam que a decisão entre permanecer no Simples tradicional ou aderir ao modelo híbrido exigirá uma análise que vai além da carga tributária.
Aspectos como perfil dos clientes, potencial de geração de créditos, custos operacionais, exigências regulatórias e estratégias de crescimento devem ser considerados antes da escolha.
O tema já mobiliza empresas e consultorias especializadas, que vêm auxiliando empresários a compreender os impactos financeiros, tributários e operacionais da nova regra e a se preparar para os prazos de adesão previstos pela reforma.
Entre os pontos que podem ser abordados estão:
- O que é o Simples Híbrido e como ele funcionará na prática.
- Quais empresas tendem a se beneficiar mais da mudança.
- Por que negócios que vendem para outras empresas podem ganhar competitividade com a geração de créditos tributários.
- Os impactos para empresas que atuam diretamente com o consumidor final.
- Como avaliar se vale a pena permanecer no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido.
- Quais cuidados os empresários devem adotar antes do período de opção.
- Os desafios relacionados à tecnologia, compliance e gestão fiscal.
- O calendário previsto para adesão ao novo modelo.
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