Supermercados não poderão utilizar empregados no Dia do Trabalhador
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul – Sindigêneros informa que os estabelecimentos de sua base territorial, que abrange os municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos, não poderão utilizar mão de obra de empregados no feriado de 1º de maio, em razão do Dia do Trabalhador.
De acordo com a legislação vigente, a abertura do comércio em feriados somente é permitida mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos empregados.
Conforme a Convenção Coletiva firmada entre o Sindigêneros e o Sindicomerciários, o trabalho em feriados é autorizado em diversas datas ao longo do ano. No entanto, existem exceções expressamente previstas, como os feriados de 1º de Maio (Dia do Trabalhador), Natal (25 de dezembro) e 1º de Janeiro (Confraternização Universal).
Dessa forma, neste feriado de sexta-feira, 1º de maio, os estabelecimentos representados pelo Sindigêneros não poderão abrir com a utilização de funcionários.
As empresas que optarem por abrir suas portas nesta data poderão operar somente com mão de obra dos proprietários, desde que estes constem formalmente no Contrato Social da empresa. O descumprimento da norma poderá resultar em penalizações do Ministério do Trabalho, além de multas previstas na Convenção Coletiva vigente.
A orientação do Sindigêneros é para que os consumidores antecipem suas compras, pois estarão fechados os estabelecimentos do setor de gêneros alimentícios que utilizam empregados, incluindo supermercados, mercados, fruteiras, sacolões, comércios de bebidas e lojas de rações, entre outros.
Acesse nesse link o Texto sobre o Feriado na Convenção Coletiva de Trabalho
Informações do Sindigêneros de Caxias do Sul
Foto: Divulgação







