A segurança sanitária em aeroportos e aeronaves terá novas regras no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) uma resolução que atualiza os procedimentos de controle e prevenção de riscos à saúde no setor.
A principal mudança é a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência vale para aeroportos das classes III e IV, que recebem entre 1 milhão e 5 milhões de passageiros por ano ou mais de 5 milhões, respectivamente. Entre os exemplos estão os aeroportos de Guarulhos, Congonhas e Salgado Filho, em Porto Alegre.
As regras também se aplicam às empresas de transporte regular de passageiros que operam aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, controle de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
A nova regulamentação substitui normas em vigor desde 2002 e busca atualizar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário de acordo com as atuais exigências de vigilância em saúde.
A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias. As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. Os sistemas de gestão documental e de treinamento deverão estar estruturados em até 12 meses.
Principais obrigações
Entre as exigências para os aeroportos estão:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção dos terminais;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- manutenção dos sistemas de climatização;
- disponibilização de serviços de saúde.
Para as companhias aéreas, as regras incluem:
- controle da qualidade da água consumida a bordo;
- controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- medidas para evitar insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A norma também determina a elaboração de planos específicos para áreas como gestão de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.
Procedimentos para emergências sanitárias
A resolução estabelece ainda procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar os protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos e poderá incluir inspeções presenciais.
Informações de Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



