Estrangeiros que aguardam há mais de 180 dias pela análise de pedidos de naturalização brasileira têm recorrido ao Poder Judiciário para exigir uma resposta do governo.
O Decreto nº 9.199/2017 determina que o procedimento seja concluído em até seis meses, admitindo prazo maior apenas quando a Administração precisar realizar verificações adicionais e explicar formalmente essa necessidade. O próprio portal Gov.br informa ao cidadão o prazo estimado de até 180 dias corridos.
Na prática, porém, há requerentes que esperam mais de 12 meses sem uma decisão, situação que pode adiar a participação em concursos públicos, comprometer oportunidades profissionais e prolongar a insegurança documental de famílias que já construíram sua vida no Brasil.
Para Clarissa Barroso, advogada, sócia-fundadora do BFA Direito Migratório e especialista em nacionalidade e mobilidade internacional, a judicialização não busca substituir a avaliação técnica das autoridades migratórias.
“A ação judicial não garante a concessão da naturalização e não elimina os requisitos previstos em lei. Seu objetivo é exigir que o Estado analise o pedido, informe se há documentos pendentes ou apresente uma decisão fundamentada. Para quem espera, a demora pode significar perder uma oportunidade de trabalho, não conseguir participar de um concurso reservado a brasileiros ou manter indefinidos projetos familiares e patrimoniais”, afirma.
Decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhecem que o requerente não pode ser prejudicado quando o governo ultrapassa o prazo legal sem apresentar exigências ou uma justificativa concreta.
Em julgamento envolvendo um pedido apresentado em março de 2024, a Corte manteve decisão que determinou o avanço do procedimento e considerou que a demora superior a 180 dias poderia violar o direito à duração razoável do processo.
A atuação judicial, contudo, não transforma a naturalização em um serviço automático. As autoridades continuam responsáveis por verificar residência, antecedentes, documentação, comunicação em português e histórico migratório antes de decidir pela concessão ou pelo indeferimento.
Antes de buscar a Justiça, o estrangeiro precisa avaliar se entregou todos os documentos, respondeu às solicitações do governo e demonstrou corretamente o cumprimento dos requisitos legais.
Na avaliação de Clarissa, o caminho mais seguro combina uma preparação cuidadosa do pedido administrativo com a atuação judicial quando a espera se torna excessiva e não há explicação para a paralisação.
“Não adianta tentar destravar um processo que ainda apresenta falhas ou documentos incompletos. Primeiro, é necessário confirmar que o pedido está pronto para ser decidido. Quando a documentação está adequada e o prazo é ultrapassado sem justificativa, a ação judicial pode ser usada para exigir uma resposta do Estado, e não como atalho para obter a nacionalidade”, conclui.
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